Agrodefesa define regras para autocontrole em produtos de origem animal

Instrução normativa estabelece diretrizes e prazos para garantir segurança e qualidade dos alimentos produzidos em Goiás
Agrodefesa define regras para autocontrole em produtos de origem animal
Programas de autocontrole serão fiscalizados pela Agência. Foto: Agrodefesa / Divulgação
Foto do autor Francieli Galo
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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou, nesta quinta-feira (18/12), a Instrução Normativa nº 8/2025, que define regras para a implantação de programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE). A norma saiu no Diário Oficial do Estado (DOE).

Com a medida, a Agrodefesa busca desburocratizar processos e, ao mesmo tempo, reforçar a segurança, a qualidade, a identidade e a inocuidade dos produtos produzidos e comercializados em Goiás. A Agência segue responsável pela fiscalização dos programas.

Regras e funcionamento dos programas

A partir da nova instrução normativa, os estabelecimentos passam a desenvolver, implantar, monitorar e verificar procedimentos ligados às boas práticas de higiene, ao controle de matérias-primas, ao bem-estar animal e a outros requisitos técnicos previstos na legislação sanitária.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a regulamentação fortalece um modelo mais moderno de fiscalização. “Os programas de autocontrole agilizam a inspeção e criam uma responsabilidade compartilhada entre o setor produtivo e o poder público, que passam a atuar de forma integrada”, afirma.

Além disso, a norma acompanha diretrizes já adotadas em legislações federais e estaduais. Para o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, os ganhos também são econômicos. “Quando o estabelecimento aplica corretamente os programas de autocontrole, ele melhora os processos produtivos, reduz perdas e qualifica os colaboradores. Como resultado, as marcas ganham mais reconhecimento pela qualidade e pela segurança dos produtos”, destaca.

Responsabilidade dos estabelecimentos

A Agrodefesa reforça que os proprietários ou responsáveis legais dos estabelecimentos registrados no SIE devem implantar os programas de autocontrole. Conforme explica o gerente de Inspeção da Agência, Paulo Viana, o produtor não precisa submeter os programas à aprovação prévia da Agrodefesa.

No entanto, os responsáveis devem aprovar, datar e assinar todos os procedimentos descritos, juntamente com o responsável técnico do estabelecimento. Dessa forma, a norma garante maior rastreabilidade, transparência e compromisso com a segurança dos alimentos.

Adequações para pequenos produtores

Para os estabelecimentos de pequeno porte, como agricultores familiares e equivalentes, a Agrodefesa editará normas complementares específicas. O objetivo é adaptar as exigências à realidade desses agentes econômicos, sem comprometer a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal.

Com a nova instrução normativa, Goiás avança na modernização da inspeção sanitária. Além disso, a medida fortalece o setor produtivo, amplia a competitividade das indústrias e reforça a confiança do consumidor nos alimentos produzidos no estado.

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